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Por uma Formação e Saúde de Qualidade

13 mar. 2015

Estando na reta final o processo de revisão do Decreto-Lei que irá redefinir o Regime do Internato Médico em Portugal, a Associação Nacional de Estudantes de Medicina (ANEM), mantendo a sua postura de envolvimento ativo na luta pela defesa dos interesses dos estudantes, está empenhada em manter os estudantes de Medicina informados acerca dos mais recentes avanços negociais e reafirma as suas preocupações quanto a este processo.

Enquadramento
Em 2012, após a criação do Grupo de Trabalho de Revisão do Regime do Internato Médico (GTRRIM) pelo Ministério da Saúde um ano antes, foi apresentado um conjunto de recomendações relativas ao atual modelo de internato médico e respetivas condições de acesso. No início de 2014, no seguimento de algumas das recomendações deste grupo de trabalho, foi apresentado um Projeto de Decreto-Lei que veio propôr uma série de grandes alterações em pontos cruciais no processo de formação médica, o que desde o início mereceu a nossa maior preocupação e intervenção construtiva junto dos parceiros sociais e decisores políticos.

Não obstante, o projeto de Decreto-Lei foi publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) no dia 30 de janeiro de 2015, com um prazo de 20 dias úteis para discussão pública do mesmo. Tendo o prazo acabado no passado dia 2 de março, a ANEM está agora em contacto permanente com os seus parceiros para que se esclareçam todos os pontos que preocupam os estudantes de medicina de Portugal. Até esta data, apesar de várias tentativas, não foi recebida nenhuma informação acerca do estado do processo, pelo que o resultado final das discussões continua desconhecido.

Projeto de Decreto-Lei
Destacamos as principais alterações no projeto de Decreto-Lei, que justificam neste momento a adoção de uma postura mais assertiva na luta por um planeamento integrado da formação médica e na defesa de um Serviço Nacional de Saúde de qualidade:

  • Sugere-se o reconhecimento de autonomia profissional após um ano de formação pós-graduada. Enquanto o ano comum existir, este assume-se como o ano de formação necessário para aquisição de autonomia. Caso a extinção do ano comum aconteça, torna-se incerto o mecanismo de obtenção de autonomia profissional, particularmente para os colegas que não tenham acesso a uma vaga de formação específica. Esta será uma das consequências do mau planeamento dos recursos humanos em saúde, evidente na última década, dada a potencial não existência de vagas de Especialidade para todos os candidatos e consequente geração de médicos indiferenciados, o que constitui um retrocesso na qualidade da formação Médica e inevitável perda de qualidade no SNS. Defendemos, assim, que a autonomia deve ser atribuída após um período de formação de dois anos, constituído pelo ano comum e pelo primeiro ano de formação especializada, como garante da qualidade da saúde em Portugal;
  • Prevê-se a extinção do ano comum no prazo de 3 anos após a publicação do Decreto-Lei, assumindo este uma natureza transitória para que neste período um Grupo de Trabalho composto por várias entidades possa avaliar a profissionalização do 6º ano dos vários cursos de Medicina em Portugal. A ANEM defende a manutenção do Ano Comum, como parte integrante e essencial da formação médica, e acredita que a sua inclusão no Grupo de Trabalho acima mencionado será uma mais-valia, podendo dar as contribuições que melhor refletem as verdadeiras condições pedagógicas do último ano do Mestrado Integrado em Medicina.
  • Define-se uma nova Prova Nacional de Avaliação e Seriação (PNAS), a implementar em 2017 e que poderá condicionar o acesso ao Internato Médico com a instituição de uma classificação mínima. A ANEM acredita que a conclusão do curso de medicina em Portugal se apresenta como um garante da qualidade dos recém-graduados, não concordando com a implementação da nota mínima. Mais ainda, espera que sejam cumpridos os 3 anos de intervalo entre o anúncio e implementação (iniciando-se em 2018); e acredita ser importante a sua inclusão na comissão responsável pela elaboração da proposta do modelo da PNAS, por considerar que os estudantes têm um valioso contributo a dar neste processo.
  • Estabelece-se a inclusão da classificação final de curso no acesso à formação específica com uma ponderação de 20%, em conjunto com a PNAS com uma ponderação de 80%. Para normalizar as diferenças entre classificações de diferentes escolas médicas, um método estatístico de equiparação das classificações será definido posteriormente por despacho ministerial. A ANEM entende que a classificação final de curso não deve fazer parte dos critérios de seriação no acesso à formação específica (à exceção da sua utilização como critério de desempate). Ainda assim, foi proposto pela ANEM, com o apoio das Escolas Médicas Portuguesas, um método de equiparação de médias que vai de encontro a uma maior justiça e equidade entre estudantes.

Como estudantes, preocupamo-nos não só com a qualidade do ensino, mas também com a qualidade da Saúde em Portugal. Nesse sentido, a ANEM tem vindo a alertar para a falta de planeamento de recursos humanos em Saúde e defendido o acesso à formação específica por parte de todos os médicos recém-graduados. Assim, o governo, responsável pela definição do número de vagas nos cursos de medicina, deve garantir a continuidade da formação, através da integração pré e pós-graduada.

Por fim, a não adopção pelo governo da primeira e principal recomendação do GTRRIM - redução em ⅓ do numerus clausus em medicina e extinção do regime especial de acesso por licenciados - demonstra que o problema da falta de planeamento da formação pré e pós-graduada irá continuar, pelo que apelamos à comunicação entre o Ministério da Saúde e o Ministério da Educação nesta matéria.

Um esclarecimento mais detalhado de todos os passos deste processo, das principais alterações propostas e das posições assumidas pela ANEM pode ser encontrado no Comunicado emitido no dia 9 de fevereiro deste ano.

A ANEM reafirma que não cruzará os braços na defesa dos estudantes e de um serviço nacional de saúde de qualidade para todos os portugueses.

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